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Alguns problemas com a companhia aérea podem ofender os direitos dos consumidores.

Conte para a gente a sua situação e nós respondemos em até 24 horas se o seu caso é um desses.

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Problemas com Voo: saiba quais são os principais casos e exija os seus direitos

Voos atrasados, extravio de bagagem e overbooking são alguns dos problemas mais comuns enfrentados pelos passageiros.

Se algum desses for o seu caso, fique atento: essas são ofensas diretas aos direitos do consumidor.

Além dos exemplos acima, existem muitos outros casos em que o passageiro é prejudicado e pode receber indenização.

Conheça alguns dos principais problemas com voos.

Cancelamento de Voo

Embora o cancelamento do voo seja permitido por lei, a companhia aérea precisa respeitar o prazo definido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

De acordo com a ANAC, a companhia aérea deve comunicar o passageiro sobre qualquer alteração com mais de 72h de antecedência da data do embarque para voos nacionais e 24h para voos internacionais.

Assim, o passageiro poderá ser informado com antecedência e não será prejudicado.

Quando a companhia aérea não informa ao passageiro dentro do prazo determinado pela ANAC ou não o comunica do cancelamento, é possível ser indenizado por danos morais.

Nesses casos, é importante que o consumidor possua registros do cancelamento do voo e da razão pela qual ele foi cancelado. Essas informações serão importantes no momento de solicitar a indenização.

Overbooking

O overbooking é um termo em inglês que significa que houve mais vendas de um determinado serviço do que é possível ser oferecido.

No caso das companhias aéreas, o overbooking acontece quando há a venda de mais passagens do que assentos para que os passageiros possam embarcar.

Esta prática fere os direitos dos consumidores pois gera inúmeros transtornos aos passageiros que, por conta da companhia aérea, não conseguem embarcar.

Aqui, o prazo de 72 horas determinado pela ANAC também é válido, assim como no caso de voos cancelados.

A companhia aérea deve informar ao passageiro, dentro deste prazo, a respeito do seu voo.

Contudo, em situações em que os passageiros são prejudicados em relação a reservas de hotel, perdas de compromissos, entre outros, a exigência do cumprimento de seus direitos pode vir em forma de indenização por danos morais.

Extravio de bagagem

Os casos de extravio de bagagem são alguns dos mais comuns quando se pensa em indenização por danos morais.

A ANAC determina que as companhias aéreas devolvam a bagagem extraviada ao passageiro no prazo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.

Na prática, isto significa que, caso o prazo não seja cumprido, o passageiro deve ser indenizado.

Durante o período em que o passageiro fica sem a sua bagagem, é importante que ele guarde todos os comprovantes de compras realizadas em decorrência do extravio de seus pertences.

Para os casos em que a bagagem não é localizada, a indenização se dá, também, com base no que estava na mala.

Por isso, é imprescindível possuir uma declaração de tudo o que está sendo levado na bagagem.

Todas essas informações te ajudarão no momento de ser indenizado.

Voo atrasado

O voo atrasado, assim como acontece com voos cancelados, pode se tornar um transtorno para os passageiros que precisam chegar em um horário específico em seu destino.

Ainda de acordo com o entendimento adotado pelos tribunais de justiça, o tempo máximo de atraso a um destino é de 6 horas.

Depois desse prazo, o passageiro pode ser indenizado pela companhia aérea.

Além do horário, nos casos em que o passageiro é prejudicado em relação à perda de compromissos importantes, isto também é levado em consideração na indenização por danos morais.

No-Show

O voo atrasado, assim como acontece com voos cancelados, pode se tornar um transtorno para os passageiros que precisam chegar em um horário específico em seu destino.

Ainda de acordo com o entendimento adotado pelos tribunais de justiça, o tempo máximo de atraso a um destino é de 6 horas.

Depois desse prazo, o passageiro pode ser indenizado pela companhia aérea.

Além do horário, nos casos em que o passageiro é prejudicado em relação à perda de compromissos importantes, isto também é levado em consideração na indenização por danos morais.

Faça uma avaliação gratuita do seu caso

Entre em contato com a nossa equipe especializada em direito do consumidor para saber se você tem direito a indenização. A avaliação é gratuita, feita em até 24 horas e você só faz o pagamento caso a causa seja ganha.

Overbooking

Se a companhia aérea vendeu mais passagens do que podia oferecer no voo e você não embarcou, exija os seus direitos.

Extravio de bagagem

O extravio de bagagem é um dos casos mais comuns quando se pensa em indenização por danos morais.

Voo Atrasado ou Cancelado

Se o seu voo atrasou em mais de 6 horas ou foi cancelado em cima da hora, você pode ser indenizado.

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No-Show

Caso a companhia aérea cancele o seu voo de volta por No-Show, garanta os seus direitos. Esta prática é ilegal.

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Para deixar o seu caso nas mãos de uma equipe competente e especializada em direito do consumidor, você só precisa preencher o nosso formulário.


Nós fazemos a avaliação da sua situação e assumimos a responsabilidade. Deixa com a gente!

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O nosso trabalho acontece de forma transparente e 100% segura. Temos o objetivo de conectar pessoas que tiveram seus direitos negligenciados com a nossa rede parceira de advogados experientes.

O atendimento é completamente online e prezamos pelo seu conforto e rapidez na solução do problema. Verifique nossa política de privacidade e nossos termos de uso.

Confira as áreas em que atuamos:

Negativação Indevida

Se o seu caso envolve uma negativação indevida no SPC, SERASA ou outros, saiba que a indenização é uma possibilidade.

Alguns dos exemplos mais comuns nessa área são: fraude ou golpe, serviço já cancelado, conta ou dívida paga, cartões de crédito enviados sem solicitação ou algo que não contratou.

Problemas com Voo

Situações em que o passageiro precisa do auxílio da companhia aérea estão entre os casos de maior sucesso em relação à indenização.

Problemas com voos atrasados, voos cancelados e extravio de bagagem estão entre os mais frequentes entre os passageiros.

Problemas com Seguro

São inúmeras as modalidades de seguro (vida, viagem, residencial, empresarial ou automotivo), e independente de qual for o seu, há casos comuns de desrespeito aos direitos do consumidor.

Nesses, é possível entrar com uma ação legal e exigir indenização.

Alguns dos mais frequentes são: negativa da cobertura securitária, cancelamento indevido de apólice, seguro não contratado sendo cobrado (venda casada), dentre outros.

Problemas com Plano de Saúde

Seu plano de saúde te deixou na mão quando você mais precisava? Você pode recorrer e exigir os seus direitos.

Problemas como negativa de cobertura, aumento de mensalidade para casos remidos e negativação indevida por cancelamento de contrato estão entre os casos indenizáveis mais comuns.

Problemas com Construtora

Comprar a casa própria pode ser uma felicidade enorme, mas não quando o processo traz dor de cabeça.

Algumas práticas de construtoras cabem indenização, como: a rescisão de contrato sem devolução de parcelas pagas; liberação de matrícula individual para apartamentos; defeito construtivo; e atraso na entrega do imóvel.

Empréstimo Indevido

Os empréstimos são solicitações de crédito que devem ser feitas com o consentimento de quem receberá este auxílio.

Assim, a prática de empréstimos indevidos aplicada por bancos é considerada ilegal e abusiva, podendo gerar uma indenização.

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e você só faz o pagamento caso a causa seja ganha.

Cobranças Indevidas

Se você está sendo cobrado por um serviço que não contratou, exija os seus direitos.

Cartões não solicitados

O envio de cartões de crédito ativos, que cobram anuidade e não foram solicitados pelo consumidor é uma prática abusiva e cabe indenização.

Contas ou dívidas pagas

Sua dívida foi quitada e o seu nome continua sujo? Você pode ser indenizado.

Serviço cancelado

Se você cancelou um serviço e ele continuou sendo cobrado gerando uma negativação indevida, exija seus direitos.

Problemas com Voo: saiba quais são os principais casos e exija os seus direitos

Voos atrasados, extravio de bagagem e overbooking são alguns dos problemas mais comuns enfrentados pelos passageiros.

Se algum desses for o seu caso, fique atento: essas são ofensas diretas aos direitos do consumidor.

Além dos exemplos acima, existem muitos outros casos em que o passageiro é prejudicado e pode receber indenização.

Conheça alguns dos principais problemas com voos.

Cancelamento de Voo

Embora o cancelamento do voo seja permitido por lei, a companhia aérea precisa respeitar o prazo definido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

De acordo com a ANAC, a companhia aérea deve comunicar o passageiro sobre qualquer alteração com mais de 72h de antecedência da data do embarque para voos nacionais e 24h para voos internacionais.

Assim, o passageiro poderá ser informado com antecedência e não será prejudicado.

Quando a companhia aérea não informa ao passageiro dentro do prazo determinado pela ANAC ou não o comunica do cancelamento, é possível ser indenizado por danos morais.

Nesses casos, é importante que o consumidor possua registros do cancelamento do voo e da razão pela qual ele foi cancelado. Essas informações serão importantes no momento de solicitar a indenização.

Overbooking

O overbooking é um termo em inglês que significa que houve mais vendas de um determinado serviço do que é possível ser oferecido.

No caso das companhias aéreas, o overbooking acontece quando há a venda de mais passagens do que assentos para que os passageiros possam embarcar.

Esta prática fere os direitos dos consumidores pois gera inúmeros transtornos aos passageiros que, por conta da companhia aérea, não conseguem embarcar.

Aqui, o prazo de 72 horas determinado pela ANAC também é válido, assim como no caso de voos cancelados. A companhia aérea deve informar ao passageiro, dentro deste prazo, a respeito do seu voo.

Contudo, em situações em que os passageiros são prejudicados em relação a reservas de hotel, perdas de compromissos, entre outros, a exigência do cumprimento de seus direitos pode vir em forma de indenização por danos morais.

Extravio de bagagem


Os casos de extravio de bagagem são alguns dos mais comuns quando se pensa em indenização por danos morais.

A ANAC determina que as companhias aéreas devolvam a bagagem extraviada ao passageiro no prazo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.

Na prática, isto significa que, caso o prazo não seja cumprido, o passageiro deve ser indenizado. Durante o período em que o passageiro fica sem a sua bagagem, é importante que ele guarde todos os comprovantes de compras realizadas em decorrência do extravio de seus pertences.

Para os casos em que a bagagem não é localizada, a indenização se dá, também, com base no que estava na mala.

Por isso, é imprescindível possuir uma declaração de tudo o que está sendo levado na bagagem. Todas essas informações te ajudarão no momento de ser indenizado.

Voo atrasado

O voo atrasado, assim como acontece com voos cancelados, pode se tornar um transtorno para os passageiros que precisam chegar em um horário específico em seu destino.

Ainda de acordo com o entendimento adotado pelos tribunais de justiça, o tempo máximo de atraso a um destino é de 6 horas.

Depois desse prazo, o passageiro pode ser indenizado pela companhia aérea.

Além do horário, nos casos em que o passageiro é prejudicado em relação à perda de compromissos importantes, isto também é levado em consideração na indenização por danos morais.

No-Show

O voo atrasado, assim como acontece com voos cancelados, pode se tornar um transtorno para os passageiros que precisam chegar em um horário específico em seu destino.

Ainda de acordo com o entendimento adotado pelos tribunais de justiça, o tempo máximo de atraso a um destino é de 6 horas.

Depois desse prazo, o passageiro pode ser indenizado pela companhia aérea.

Além do horário, nos casos em que o passageiro é prejudicado em relação à perda de compromissos importantes, isto também é levado em consideração na indenização por danos morais.

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Extravio de bagagem

O extravio de bagagem é um dos casos mais comuns quando se pensa em indenização por danos morais.

Voo Atrasado ou Cancelado

Se o seu voo atrasou em mais de 6 horas ou foi cancelado em cima da hora, você pode ser indenizado.

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Caso a companhia aérea cancele o seu voo de volta por No-Show, garanta os seus direitos. Esta prática é ilegal.

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Situações em que o passageiro precisa do auxílio da companhia aérea estão entre os casos de maior sucesso em relação à indenização.

Problemas com voos atrasados, voos cancelados e extravio de bagagem estão entre os mais frequentes entre os passageiros.

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São inúmeras as modalidades de seguro (vida, viagem, residencial, empresarial ou automotivo), e independente de qual for o seu, há casos comuns de desrespeito aos direitos do consumidor. Nesses, é possível entrar com uma ação legal e exigir indenização.

Alguns dos mais frequentes são: negativa da cobertura securitária, cancelamento indevido de apólice, seguro não contratado sendo cobrado (venda casada), dentre outros.

Problemas com Plano de Saúde

Seu plano de saúde te deixou na mão quando você mais precisava? Você pode recorrer e exigir os seus direitos.

Problemas como negativa de cobertura, aumento de mensalidade para casos remidos e negativação indevida por cancelamento de contrato estão entre os casos indenizáveis mais comuns.

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Comprar a casa própria pode ser uma felicidade enorme, mas não quando o processo traz dor de cabeça.

Algumas práticas de construtoras cabem indenização, como: a rescisão de contrato sem devolução de parcelas pagas; liberação de matrícula individual para apartamentos; defeito construtivo; e atraso na entrega do imóvel.

Empréstimo Indevido

Os empréstimos são solicitações de crédito que devem ser feitas com o consentimento de quem receberá este auxílio.

Assim, a prática de empréstimos indevidos aplicada por bancos é considerada ilegal e abusiva, podendo gerar uma indenização.

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